Nosso compromisso é construir parcerias sólidas, sustentáveis e orientadas à excelência na experiência do usuário final. Nesse sentido, ações de incentivo, como cupons e campanhas promocionais, representam instrumentos estratégicos relevantes para estimular a demanda, fortalecer a operação local e ampliar a competitividade do parceiro.
Embora o investimento promocional na cidade não constitua obrigação direta da plataforma, mas sim do parceiro licenciado, nossa política institucional sempre buscou atuar de forma colaborativa, incentivando e, sempre que possível, apoiando iniciativas que contribuam para o crescimento da operação e a melhoria contínua do serviço prestado aos usuários.
A presente diretriz estabelece critérios claros, objetivos e transparentes para a concessão, manutenção e reembolso dos incentivos promocionais.
A empresa mantém como prática institucional incentivar investimentos em cupons e campanhas promocionais, mesmo quando tais ações não constituem responsabilidade direta da plataforma.
Os incentivos poderão ser direcionados:
A toda a base de usuários;
A grupos específicos definidos por critérios estratégicos;
Ao atingimento de metas operacionais, comerciais ou de qualidade, conforme análise interna.
Todas as decisões relativas à concessão de incentivos são baseadas em critérios técnicos, indicadores de desempenho e sustentabilidade operacional.
Para que a cidade permaneça apta a receber incentivos promocionais, deverá manter:
Indicadores operacionais dentro dos limites mínimos aceitáveis, especialmente no que se refere às taxas de cancelamento;
Conformidade com as diretrizes operacionais e manutenção da qualidade do serviço.
A regularidade financeira constitui requisito indispensável para a concessão e manutenção de incentivos.
Todas as obrigações financeiras devem estar rigorosamente em dia.
O pagamento da taxa mensal deverá ser realizado integralmente, sem qualquer tipo de abatimento, compensação ou desconto relacionado a cupons ou campanhas.
A partir de março de 2026, passa a vigorar a seguinte regra:
Caso a taxa mensal possua vencimento, por exemplo, no dia 05, e o pagamento seja realizado após essa data, a cidade ficará automaticamente suspensa do recebimento de incentivos durante todo o mês vigente.
A elegibilidade poderá ser reavaliada apenas no ciclo do mês seguinte.
Em situações de dois meses consecutivos de atraso, a cidade ficará suspensa do recebimento de incentivos financeiros por até 90 dias, contados a partir da constatação do segundo atraso.
Essa medida visa assegurar equilíbrio, previsibilidade e compromisso mútuo entre as partes.
Nos casos em que os cupons promocionais forem integralmente custeados pelo JÃO DELIVERY
, o reembolso ao parceiro será realizado por meio de pagamento financeiro direto.
Nos casos em que os cupons forem divididos entre o JÃO DELIVERY
e o licenciado, o reembolso será efetuado exclusivamente sobre a parcela de responsabilidade do JÃO.
O pagamento dos valores referentes aos cupons será realizado até dia 10 de cada mês.
O repasse será feito por transferência via PIX, diretamente para a chave cadastrada pelo licenciado no painel oficial.
O cálculo considerará os cupons efetivamente utilizados no mês anterior.
O pagamento da taxa mensal permanece obrigatório e não será compensado, abatido ou ajustado em função dos valores de cupons.
Descrição
Valor (R$)
Cupons utilizados em março | 429,00 |
Percentual custeado pelo JÃO | 100% |
Valor a ser pago em 10 de abril | 429,00 |
Descrição
Valor (R$)
Total de cupons utilizados | 1.000,00 |
Percentual custeado pelo JÃO | 40% |
Percentual do licenciado | 60% |
Valor a ser pago pelo JÃO | 400,00 |
Esta diretriz tem como finalidade assegurar transparência, previsibilidade e equilíbrio na relação entre as partes, reforçando o compromisso institucional com o crescimento sustentável das operações locais e a melhoria contínua da experiência dos usuários.
O JÃO DELIVERY
reserva-se o direito de revisar esta política periodicamente, mediante comunicação prévia aos parceiros.